Artigo
166 da CLT Portaria 3214 – NR-6
Os Equipamentos de Proteção Individual ou EPIs são
quaisquer meios ou dispositivos destinados a ser utilizados por um trabalhador
contra possíveis riscos ameaçadores da sua saúde ou integridade física durante
o exercício de suas atividades laborativas.
É de extrema importância a correta prescrição do EPI
em situações aonde a hierarquização das medidas de controle como proteção
administrativa e coletiva sejam inviáveis ou o uso da proteção individual como
uma medida emergencial. 
Cabe
ao empregador: Disponibilizamos de Curso sobre EPI para
Empregador
a) adquirir o adequado ao
risco de cada atividade; (206.005-1
/I3);
     Verifique que os EPIs estejam
prescritos no PPRA, Laudos e PCA 
     Oriente
seu departamento de compra que somente os EPIs prescritos devem ser comprados
b) exigir seu uso; (206.006-0 /I3) 
     Desenhar
rotina de inspeção para fiscalizar o cumprimento do uso
c) fornecer ao trabalhador
somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e
saúde no trabalho; (206.007-8/I3) 
     Comprar
somente EPIs com CA, guardar a cópia da NFe e solicitar cópia autenticada do CA
ao vendedor
d) orientar e treinar o
trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; (206.008-6 /I3) 
     Promover curso sobre EPI na admissão e
periodicamente 
e) substituir imediatamente,
quando danificado ou extraviado; (206.009-4
/I3) 
f) responsabilizar-se pela
higienização e manutenção periódica; e, (206.010-8
/I1) 
     Quais as evidências documentais sobre a
higienização e manutenção periódica
g) comunicar ao MTE qualquer
irregularidade observada. (206.011-6
/I1) 
Cabe ao trabalhador:
Disponibilizamos
de Curso sobre EPI para os Trabalhadores
a) usar, utilizando-o apenas
para a finalidade a que se destina; 
b) responsabilizar-se pela
guarda e conservação; 
c) comunicar ao empregador
qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, 
d) cumprir as determinações
do empregador sobre o uso adequado.


 
 
 
 
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