terça-feira, 30 de junho de 2020

NR-6 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL


Artigo 166 da CLT Portaria 3214 – NR-6



Os Equipamentos de Proteção Individual ou EPIs são quaisquer meios ou dispositivos destinados a ser utilizados por um trabalhador contra possíveis riscos ameaçadores da sua saúde ou integridade física durante o exercício de suas atividades laborativas.
É de extrema importância a correta prescrição do EPI em situações aonde a hierarquização das medidas de controle como proteção administrativa e coletiva sejam inviáveis ou o uso da proteção individual como uma medida emergencial.

Cabe ao empregador: Disponibilizamos de Curso sobre EPI para Empregador
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; (206.005-1 /I3);
     Verifique que os EPIs estejam prescritos no PPRA, Laudos e PCA
     Oriente seu departamento de compra que somente os EPIs prescritos devem ser comprados

b) exigir seu uso; (206.006-0 /I3)
     Desenhar rotina de inspeção para fiscalizar o cumprimento do uso
   
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; (206.007-8/I3)
     Comprar somente EPIs com CA, guardar a cópia da NFe e solicitar cópia autenticada do CA ao vendedor

d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; (206.008-6 /I3)
     Promover curso sobre EPI na admissão e periodicamente

e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; (206.009-4 /I3)

f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e, (206.010-8 /I1)
     Quais as evidências documentais sobre a higienização e manutenção periódica

g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. (206.011-6 /I1)
                  
Cabe ao trabalhador: Disponibilizamos de Curso sobre EPI para os Trabalhadores
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.


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